Muitas pessoas ainda não sabem, mas está em vigor a NBR 16.280, aprovada em de 18 de Abril de 2014, e que sugere que qualquer alteração realizada no interior da edificação precisará ser submetida à análise técnica de um engenheiro civil ou arquiteto.
O profissional (engenheiro ou arquiteto) responsável deverá elaborar um Laudo de Reforma com o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para entregar para o síndico do condomínio, informando os impactos da obra na edificação, projetos, plano de descarte dos resíduos e a descrição de todos serviços que serão executados.
O síndico do condomínio recebe o Laudo de Reforma e encaminha para uma análise técnica e legal de outro profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto). Depois desta análise, o condomínio autoriza a obra com ou sem ressalvas.
Apesar de muito criticada a norma visa a segurança de todos. Após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou norma que vale em todo território nacional.